Responsável: Equipe de Compliance · Data do relatório: 05/2023
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Este Código de Ética tem por objetivo estabelecer normas, princípios, conceitos e valores que orientam a conduta de todos aqueles que possuam cargo, função, posição, relação societária, empregatícia, de estágio, comercial, profissional, contratual ou de confiança (“Colaboradores”) com a Ticker Wealth (“Empresa”). A Empresa atua prezando pela total transparência e respeito às leis, normas da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), sendo certo que este Código de Ética reúne as diretrizes que devem ser observadas pelos Colaboradores no desempenho da atividade profissional, visando o atendimento de padrões éticos cada vez mais elevados. A Empresa e seus Colaboradores não admitem e repudiam qualquer manifestação de preconceitos relacionados à origem, raça, religião, classe social, orientação sexual, deficiência física ou qualquer outra forma de preconceito que possa existir.
O mercado e a sociedade como um todo clamam por relações sociais e profissionais que sejam cada vez mais éticas, morais e transparentes. E por acreditar que estes elementos são indispensáveis para o fortalecimento e a sustentabilidade de uma sociedade e de suas empresas, além do fato de adotar a postura de que “o exemplo vem de dentro”, a Empresa institui neste momento o seu Código de Ética, consolidando assim os nossos princípios morais e éticos.
Estabelecidos os parâmetros gerais e norteadores da ética e do cumprimento no Manual de Compliance, documento considerado o guia do Programa de Compliance da organização, este Código tem o propósito de recomendar e ajustar as melhores atitudes e condutas para a consecução dos objetivos da Empresa, sempre visando a elevação do patamar ético nas relações, o alcance dos melhores resultados e o bem-estar de todas as pessoas envolvidas. O Código de Ética prestará um grande auxílio no sentido de estabelecer quais condutas são esperadas de nossos colaboradores e terceiros, bem como quais atitudes são consideradas reprováveis por incompatibilidade com o Programa e com a cultura de Compliance da Empresa. Por estas razões, é essencial o compromisso de todos, seja membro da Empresa ou terceiro, uma vez que, como este Código de Ética representa a consolidação dos princípios e valores da Empresa em relação às posturas esperadas. Todos que atuarem em nome da Ticker Wealth e suas unidades de negócio ou com estas manterem relações comerciais, independentemente do cargo ou posição que ocupe, com ou sem vínculo empregatício, deverão aderir aos princípios e regras aqui apresentados.
Este Código de Ética tem o objetivo maior de dar cumprimento prático e cotidiano às diretrizes estabelecidas no Manual de Compliance da Empresa, orientando a nossa cultura de Compliance. Para tanto, todos deverão, com as suas condutas:
O descumprimento, suspeita ou indício de descumprimento de quaisquer das normas, princípios, conceitos e valores estabelecidos neste Código de Ética ou das demais normas aplicáveis às atividades da Empresa deverão ser levados para apreciação da Área de Compliance de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Código de Ética. Ressalta-se que é dever de todo Colaborador informar à Área de Compliance sobre quaisquer violações ou possíveis violações dos princípios e normas aqui dispostos. Caso a violação ou suspeita de violação recaia sobre a própria Área de Compliance, o Colaborador deverá informar diretamente os demais sócios-administradores da Empresa. Competirá à Área de Compliance aplicar as sanções decorrentes de tais desvios, nos termos deste Código de Ética, garantido ao Colaborador amplo direito de defesa.
Todos os colaboradores devem entender todas as leis e regras e regulamentos vigentes de qualquer governo, entidades e órgãos responsáveis pela área de consultoria. Todos os consultores de valores mobiliários e colaboradores estão cientes de todas as regras conforme o art. 16 da Resolução 19/2021 da CVM. A Empresa, com o presente Código, quer definir parâmetros de condutas e boas práticas de atitudes, pautadas nos princípios e valores presentes e incentivados na organização. Se qualquer conduta ou solicitação, por qualquer motivo, não lhe parecer ética ou de acordo com as leis, regras ou regulamentos vigentes de integridade e cumprimento da Empresa, ou por qualquer outro motivo não lhe parecer ser certa, a reação deve ser simples e imediata: não pratique o ato e comunique a ocorrência à Área de Compliance. A Área de Compliance também estará sempre à disposição para receber denúncias, novas soluções e críticas de todos os colaboradores, sejam elas relativas às condutas ou atitudes de qualquer pessoa, ou então concernentes a processos, procedimentos e rotinas de um setor específico ou da empresa em geral.
O ambiente que nós gostaríamos de ver em todos os lugares é justamente aquele que a Empresa implementa em seu cotidiano, com uma convivência essencialmente pautada nos valores da liberdade, da pluralidade de pessoas e de ideias e da não-discriminação. Por esta razão, é absolutamente vedada qualquer discriminação no ambiente da Empresa ou em qualquer outro lugar, realizada em nome da organização, seja por questões de raça/etnia, nacionalidade, sexo, sexualidade, crenças, valores, ideologias, preferências políticas, opções religiosas, classes sociais, deficiências, demais características pessoais ou preconceitos de quaisquer outras formas e naturezas. Qualquer forma de discriminação, realizada contra qualquer pessoa, sujeitará o infrator às penalidades pertinentes e adequadas.
A Empresa, além de acreditar e promover estes valores, é leal defensora da democracia, da livre-iniciativa e, sobretudo, da meritocracia. Não concordamos com privilégios e escolhas/indicações baseadas em critérios meramente subjetivos e com vinculações de interesses pessoais escusos. É por isso que a Empresa tem como prioridade proporcionar e estimular o desenvolvimento pessoal de cada um de seus membros, provendo ferramentas de acompanhamento e formação, como o ciclo periódico de avaliação de desempenho, ajuda de custo para certificações, entre outras.
A Empresa não tem qualquer postura proibitiva no que tange a relacionamentos pessoais afetivos entre colaboradores. Contudo, é importante que a área de Compliance tome conhecimento do fato para dar tratamento interno, se for o caso, sobretudo quando houver relação de subordinação direta. Todo e qualquer relacionamento deve ser discreto e não pode obstar o normal desempenho das atribuições e funções dos envolvidos, nem gerar privilégios pessoais ou represálias individuais.
A Empresa jamais entrará no mérito da questão de proibir ou permitir condutas de seus colaboradores (e terceiros relacionados) quando afetar as suas vidas pessoais, inexistindo qualquer vínculo com as atividades ou interesses da organização. Acreditamos na lisura e na probidade de nossos colaboradores e terceiros.
A Empresa optou por não estabelecer um rígido código de vestimentas, considerando a dinamicidade dos mercados onde está inserida e sua postura de liberdade e informalidade. Ainda assim, é importante manter uma apresentação compatível com o ambiente da Empresa, já que, em diversas oportunidades, cada colaborador será a única imagem que as pessoas terão da organização.
O relacionamento com os clientes, sejam eles potenciais ou com relação comercial já estabelecida, bem como aqueles que, porventura, estejam procurando se desvencilhar dos produtos/serviços/soluções da(s) empresa(s), devem ser sempre absolutamente respeitosos, atenciosos, transparentes e comprometidos com a verdade. Os relacionamentos com os assinantes e a busca por soluções nunca devem ir além dos limites éticos, morais e de cumprimento estabelecidos pelo Programa e pela cultura de Compliance da Empresa, devendo sempre respeitar a hierarquia funcional, as atribuições de funções e os procedimentos estabelecidos.
Todos os terceiros com os quais a Empresa se relaciona, sejam eles fornecedores, parceiros, patrocinadores, patrocinados ou quaisquer outros, são aqueles que nos auxiliam a produzir e entregar os resultados aos nossos assinantes. Em muitas oportunidades, estes terceiros estarão representando a Empresa, tornando imprescindíveis diversas cautelas e procedimentos de prevenção, monitoramento e resposta, mantendo o cadastro e acompanhamento atualizado dos fornecedores.
Outros agentes nos quais a Empresa está inserida podem ser parceiros ou concorrentes. O relacionamento deve ser respeitoso e adequado aos interesses negociais envolvidos, jamais cruzando os limites da ética, da moral, da integridade, do cumprimento e da transparência, sempre observados os deveres de confidencialidade em relação às questões internas da Empresa e suas unidades de negócio.
No desempenho de suas funções profissionais, os colaboradores da Empresa comprometem-se a respeitar as leis e normas vigentes, com zelo aos princípios éticos e atendendo às solicitações de forma fidedigna. Sempre que possível, reuniões com agentes públicos não deverão ser conduzidas individualmente, contando com a participação de ao menos dois colaboradores, devendo ser reportado à Área de Compliance previamente a pauta e os participantes de qualquer reunião ou encontro agendado com autoridades, agentes públicos, dirigentes de instituições de classe ou figuras assemelhadas.
Ao receber qualquer demanda de entrevistas, participação em eventos, debates ou qualquer outra situação que envolva comunicação social oficial, é obrigatório que o colaborador encaminhe previamente a proposta ao Compliance para validar sua participação. É vedada a participação nestes sentidos em nome da Empresa sem prévia autorização.
A Empresa não pratica qualquer forma de ingerência nas vidas e assuntos pessoais e privados de seus colaboradores. No ambiente de trabalho, o bom senso deve ser o guia das condutas. A Empresa não recomenda, e não permite, nos seus ambientes, o uso, a distribuição, a recomendação ou o incentivo para com substâncias ilícitas, estando os responsáveis sujeitos às responsabilizações cabíveis.
A Empresa não tem qualquer vínculo político-partidário. Apesar deste posicionamento institucional, a Empresa não veda a participação de seus colaboradores em quaisquer atividades políticas ou sindicais. Eventuais filiações ou doações deverão ser posteriormente comunicadas à Área de Compliance, apenas a título de conhecimento, sem qualquer avaliação subjetiva, privilégio ou represália. São vedadas, no entanto, manifestações políticas no ambiente de trabalho, bem como vinculação da imagem da Empresa com opiniões político-partidárias individuais.
Considerando o sensível mercado no qual as diversas atividades corporativas da Empresa está situada, há uma política restritiva em relação a investimentos pessoais. As disposições específicas sobre este tema, as quais todos os colaboradores deverão observar, contendo o detalhamento dos investimentos permitidos ou restritos, integram a Política de Investimentos Pessoais da Empresa.
A integridade é o padrão a ser seguido e incentivado em todas as nossas relações negociais. É obrigação de todos, sejam colaboradores ou terceiros, de qualquer área, atribuição ou nível hierárquico, cumprir as suas funções com o maior nível de ética e integridade, não aproveitando de oportunidades indevidas e abstendo-se de causar qualquer prejuízo intencional de má-fé.
A Empresa repudia qualquer forma de corrupção, seja ela pública ou privada, incluindo suborno, corrupção ativa e passiva e demais favorecimentos ilegais e trocas de favores, bem como pagamentos de facilitação de qualquer espécie. Qualquer tentativa de prática de qualquer uma das condutas proibidas por leis ou outras normas deverá ser imediatamente reportada à Área de Compliance.
Nenhum consultor deve aceitar nenhum tipo de presente, brinde, gratificação ou benefício de terceiros que venha a ter algum conflito de interesse para com a empresa Ticker Wealth, no qual o valor não seja superior a R$ 300,00. Tais comportamentos, quando ocorram, devem ser reportados à área de Compliance imediatamente. É terminantemente proibido dar ou oferecer qualquer valor, presente ou benefício a Agente Público sem autorização prévia da Área de Compliance.
O recebimento de doações ou patrocínios, sejam eles já consumados ou propostos, deverão ser comunicados à Área de Compliance. O oferecimento ou a proposta de oferecimento de doações e patrocínios por membro da Empresa é permitido, desde que chancelado pelo gestor da área do colaborador em questão.
Todas as decisões devem ser conduzidas nos exclusivos interesses da Empresa, sem serem guiadas por interesses pessoais ou conflitantes com o interesse corporativo. Nossos colaboradores não poderão se valer de sua posição ou de bens e informações obtidas em razão do seu relacionamento com a Empresa para competir com a Empresa ou utilizá-las para fins pessoais.
A mesma discrição, sobriedade e respeito recomendados para os relacionamentos pessoais externos deve se fazer presente no ambiente digital, seja ele pessoal ou corporativo. Toda e qualquer manifestação em nome da Empresa, direta ou indiretamente, independentemente de sua forma, conteúdo ou plataforma de divulgação, deverá estar em consonância com a Política e a cultura de Compliance da Empresa.
Em algumas oportunidades, os colaboradores/terceiros da Empresa poderão se encontrar na necessidade de adiantar despesas de trabalho com recursos próprios. Nestas hipóteses, o reembolso será devido pela Empresa, mediante apresentação de recibo e/ou nota fiscal idônea. Qualquer tentativa de adulteração dos valores de reembolso será investigada e, uma vez comprovada, punida.
No desempenho de nossas atividades corporativas, todas as nossas atitudes e condutas são pautadas por princípios e valores como a liderança exemplar, o compromisso com o meio-ambiente, a saúde e a segurança de nossos colaboradores e terceiros e a proibição de práticas ilícitas e irregulares. A Empresa não se relaciona com quaisquer terceiros que venham a infringir estes ditames éticos.
O uso de ativos da Empresa é exclusivo para desempenho dos cargos e atividades que lhe dizem respeito, sendo vedada a utilização para qualquer fim diverso deste. Consideram-se ativos todos os bens corpóreos, informações, documentos confidenciais, propriedade intelectual, reputação, e demais bens mensuráveis e atribuíveis à Empresa. O uso de ativos fora do ambiente de trabalho depende de prévia e expressa autorização dos gestores de cada área, sob pena de se considerar falta grave.
Todos os dados com os quais qualquer colaborador ou terceiro não teria contato se não trabalhasse na Empresa devem ser considerados como confidenciais e terem um tratamento seguro. É vedado, em qualquer hipótese, o compartilhamento de informações sigilosas em redes sociais ou qualquer outro meio de propagação de informação, nem a discussão de informações sensíveis com terceiros, inclusive com grau de parentesco ou de amizade íntima. O dever de sigilo deve ser respeitado inclusive após o desligamento dos quadros da Empresa.
Informações privilegiadas são aquelas obtidas no exercício das atividades desenvolvidas pela Empresa, impossíveis de serem obtidas por outros meios. A Empresa reprime, qualquer que seja a forma, a manipulação de mercado por seus colaboradores, sobretudo através do uso de informações privilegiadas obtidas em virtude do cargo assumido na Empresa, configurando insider trading. O manuseio de informações privilegiadas deve ser acompanhado e monitorado pela Área de Compliance, e qualquer situação atípica deve ser imediatamente comunicada ao setor.
A Empresa estabelece o respeito à propriedade intelectual de terceiros. Considera-se propriedade intelectual todo conjunto de bens consistentes em produtos da criatividade e/ou trabalho, seja ele industrial, criativo, científico, literário ou artístico. A Empresa não tolera que produtos da criatividade de terceiros que não integrantes dos quadros da nossa empresa sejam utilizados sem a devida autorização.
É dever de todos que integrem os quadros da empresa cumprir e fazer cumprir as disposições aqui estabelecidas. Qualquer ato que se desvirtue do que é aqui estabelecido deve ser informado imediatamente e integralmente à Área de Compliance.
Todos os colaboradores são protagonistas na construção de um grupo ético, transparente e íntegro. Seguir os preceitos determinados neste Código de Ética faz parte dos pilares essenciais para garantir o sucesso do Programa de Compliance da Empresa. O Manual de Compliance (do qual este Código faz parte) é matéria viva, que deve estar em constante movimento e aprimoramento.
Este Manual será revisado anualmente, e sua alteração acontecerá caso seja constatada necessidade de atualização do seu conteúdo. Poderá, ainda, ser alterado a qualquer tempo em razão de circunstâncias que demandem tal providência.