Deibert F. de A., na qualidade de Diretor(a) responsável pela atividade de consultoria de valores mobiliários, e Pedro V. de A.R. da S., na qualidade de Diretor(a) responsável pela implementação e cumprimento das regras e procedimentos internos e das normas estabelecidas pela Resolução CVM 19/2021, declaramos, para os devidos fins, que:
- Revisamos o formulário de atividades conforme as disposições e requisitos estabelecidos pela Resolução aplicável.
- Confirmamos que o conjunto de informações contidas no referido formulário é um retrato verdadeiro, preciso e completo da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pela empresa.
Barueri/SP, 20 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Deibert F. de A. (Diretor de Consultoria) e Pedro V. de A.R. da S. (Diretor de Compliance).
1. Identificação das pessoas responsáveis pelo conteúdo do formulário
Deibert F. de A., Diretor de Consultoria, e Pedro V. de A.R. da S., Diretor de Compliance.
Declaração do diretor responsável pela atividade de consultoria de valores mobiliários e do diretor responsável pela implementação e cumprimento de regras e procedimentos internos e das normas estabelecidas por esta Resolução, atestando que:
- reviram o formulário de atividades; e
- o conjunto de informações nele contido é um retrato verdadeiro, preciso e completo da estrutura, dos negócios, das políticas e das práticas adotadas pela empresa.
2. Histórico da empresa
2.1 Breve histórico sobre a constituição da empresa
A Empresa inicialmente foi fundada em 2019, razão social “UP INVESTMENTMONEY PUBLICAÇÕES FINANCEIRAS LTDA”, que atendia à prestação de serviço para divulgar relatórios de investimentos, junto com um auxílio de consultores para dar assistência aos clientes, contando com um profissional certificado CNPI.
Em 2021 foi fundida com a antiga Ticker11 de Danilo G.B., passando a utilizar o CNPJ 38.372.287/0001-53 “TICKER11 CONSULTORIA LTDA” para a prestação de serviços; o CNPJ continuou ativo por conta do registro de clientes na plataforma da Hotmart, porém sem atividades até o ano de 2023, sendo posteriormente utilizado para movimentar os fluxos de capital do atual modelo de consultoria CVM.
2.2 Mudanças relevantes nos últimos 5 anos
Houve a fusão da empresa, o qual, atualmente, se utiliza o CNPJ da Ticker Wealth (33.782.571/0001-84). Em sua sexta alteração contratual, a Ticker Wealth realizou a entrada de novos sócios.
- a. Principais eventos societários (incorporações, fusões, cisões, alienações e aquisições de controle societário): entrada dos sócios Douglas C.F., Fabrício F. de L., Felipe F. da C., Gilberto M.A. da S., Giovane V. dos S., Gustavo de A.P.M., Hellen V.G., Igor V. de S., Karoline W. dos S., Lucas A. dos S. e Lucykelli R.N.
- b. Escopo das atividades: a Sociedade tem por objetivo a consultoria de valores mobiliários nos termos da Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
- c. Recursos humanos e computacionais: a Ticker Wealth LTDA conta com uma equipe qualificada para prestação dos serviços de consultoria em valores mobiliários, além de escritório localizado em Londrina, Paraná; computadores disponibilizados pela empresa (cada colaborador também dispõe de equipamentos próprios de uso profissional e pessoal); plataformas como Google Workspace, ComDinheiro, suporte de TI, sistemas internos de controle de CRM e sistema interno de controle de assinaturas e pagamentos de clientes; e armazenamento em nuvem de todos os dados, protegidos, com cópias em arquivos offline e físicas de conteúdos necessários.
- d. Regras, procedimentos e controles internos: todos os Manuais e Políticas Internas e outros documentos conforme a CVM estão disponíveis na rede mundial de computadores no endereço www.tickerwealth.com.br/compliance, com a informação sobre Compliance da Ticker Wealth, junto com a Política de Negociações e o Código de Ética e Conduta.
3. Recursos humanos
Descrição dos recursos humanos da empresa: 13 sócios, 4 empregados e 21 terceirizados.
Lista das pessoas naturais registradas na CVM como consultor de valores mobiliários e que atuam exclusivamente como prepostos, empregados ou sócios da empresa (nomes abreviados; CPFs e demais dados pessoais omitidos desta publicação):
| Nome |
|---|
| Danilo G.B. |
| Deibert F. de A. |
| Diogo A.A. |
| Douglas C.F. |
| Fabiana Y.A. de A. |
| Fabrício F. de L. |
| Felipe F. da C. |
| Felipe O.T. |
| Gabriel G. |
| Ivan A.B. da S. |
| Jackson L.A. |
| Jefferson de S.J. |
| Jonathan G. de A. |
| Joyce B. |
| Karoline W. dos S. |
| Marina da S.R. |
| Reginaldo C. de M.J. |
| Gustavo de A.P.M. |
| Arthur de S. |
| Raphael L.A. |
| Vinicius B.P. |
4. Auditores
Em relação aos auditores independentes (nome empresarial, data de contratação dos serviços e descrição dos serviços contratados): N/A.
5. Resiliência financeira
Com base nas demonstrações financeiras, a receita auferida pela Ticker Wealth cobre os custos e despesas: sim, a receita em decorrência da atividade de consultoria de valores mobiliários é suficiente para cobrir os custos e os investimentos da empresa com tal atividade.
6. Escopo das atividades
- a. Tipos e características dos serviços prestados: o serviço prestado tem como parte o planejamento financeiro, focando principalmente os investimentos, com reuniões periódicas para sanar dúvidas e desenvolver a melhor estratégia para o cliente, contando com o ajuste de risco e retorno. São enviados relatórios sobre a carteira individual, acompanhamento dos ativos, análises feitas por analistas CNPI, relatórios semanais e/ou quinzenais sobre cada carteira disponibilizada, junto com eventos mensais online com os analistas das carteiras, abertos a outros clientes.
- b. Tipos de valores mobiliários objeto de consultoria: a Ticker Wealth entrega opções de investimento e acompanhamento com base nos conteúdos desenvolvidos pelos analistas CNPI da Ticker Research (Ticker 11 Consultoria SA) e outras informações dispostas publicamente. Dentre as opções de investimentos estão: Renda Fixa, Fundos de Investimento Imobiliário, Ações, Stocks, REITs, Fundos de Investimento, “Fiagros” e FIPs.
- c. Processo de “conheça seu cliente” e suitability: conforme as diretrizes regulatórias da CVM e Anbima, realizado por meio de uma ou mais reuniões online, coletando os pontos necessários para uma análise completa do perfil do cliente, considerando objetivos, situação financeira, conhecimento, tolerância ao risco, entre outros pontos, sempre priorizando o que o cliente gostaria de trabalhar e informando os riscos e retornos de cada operação.
Atividades desenvolvidas que não sejam de consultoria de valores mobiliários:
- a. Potenciais conflitos de interesse: a Ticker Wealth utiliza os conteúdos produzidos pelos analistas da Ticker 11 Consultoria SA, de forma independente e autônoma. Como o serviço é individualizado, pode ocorrer de não recomendarmos um determinado ativo que seja recomendado para aquele setor de investimento ou perfil de cliente, respeitando as necessidades e requisições dos clientes.
- b. Atividades exercidas por sociedades controladoras: a sociedade controladora Ticker 11 Consultoria SA disponibiliza os relatórios dos ativos abordados no item acima; as atividades são complementares, não havendo conflitos de interesse dada a independência dos relatórios dos analistas.
6.3 Perfil dos clientes da empresa
| Total de clientes | 837 |
| Profissionais | 4 |
| Qualificados | 213 |
| Não qualificados | 620 |
| Pessoas naturais | 833 |
| Pessoas jurídicas (não financeiras ou institucionais) | 4 |
| Investidores não residentes | 4 |
Instituições financeiras, entidades de previdência complementar, regimes próprios de previdência social, seguradoras, sociedades de capitalização e de arrendamento mercantil, clubes de investimento e fundos de investimento: N/A.
7. Grupo econômico
- a. Controladores diretos e indiretos: controlador direto Ticker 11 Consultoria SA, CNPJ 38.372.287/0001-53.
- b. Controladas e coligadas: não há.
- c. Participações da empresa em sociedades do grupo: não há.
- d. Participações de sociedades do grupo na empresa: não há.
- e. Sociedades sob controle comum: não há.
8. Estrutura operacional e administrativa
A administração da empresa compete a até 4 (quatro) pessoas naturais designadas em ato separado ou não, podendo ser sócios ou não (“Diretores”).
A área de consultoria de valores mobiliários está a cargo do administrador Deibert F. de A., responsável pelas atividades atinentes à consultoria de valores mobiliários, nos termos da Resolução nº 19/2021; análise dos produtos recomendados; análises econômicas com o objetivo de dimensionar risco de mercado; e recomendações sobre investimentos.
A área de compliance está a cargo do administrador não sócio Pedro V. de A.R. da S., responsável pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos e das normas estabelecidas nos termos do artigo 4º, inciso III da Resolução nº 19 de 25 de fevereiro de 2021 da Comissão de Valores Mobiliários.
Mensalmente são realizadas reuniões via Google Meet para discutir sobre as atividades da empresa.
A administração da Sociedade é exercida por até 4 (quatro) pessoas naturais, podendo ser sócios ou não (“Diretores”), sendo eles (nomes abreviados; dados pessoais completos omitidos desta publicação):
| Nome | Cargo |
|---|
| Marcelo A. | Diretor Presidente |
| Danilo G.B. | Diretor Financeiro |
| Pedro V. de A.R. da S. | Diretor de Compliance |
| Deibert F. de A. | Diretor de Consultoria |
8.3 Diretores responsáveis
| Deibert F. de A. | Pedro V. de A.R. da S. |
|---|
| Profissão | Consultor de investimentos | Empresário |
| Cargo ocupado | Diretor(a) de Consultoria | Diretor(a) de Compliance |
| Data da posse | Janeiro de 2025 | Março de 2025 |
| Prazo do mandato | Indeterminado | Indeterminado |
| Outros cargos exercidos | Administrador | Administrador |
8.4 Diretor responsável pela consultoria de valores mobiliários
Cursos concluídos: Graduação em Gestão Financeira e MBA em Mercado de Capitais. Certificação profissional: CFP e CNPI-T. Principais experiências profissionais nos últimos 5 anos: Ticker Research (mesmo grupo econômico da Ticker Wealth), de 11/2022 até o momento; Braúna Investimentos, de 05/2021 até 08/2022, como coordenador da assessoria de investimentos; Corretora Terra Investimentos, de 02/2020 até 04/2021, como coordenador da assessoria de investimentos.
8.5 Diretor responsável pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos
Cursos concluídos: Graduado em Direito pela Faculdades Integradas de Paranaíba (FIPAR), 2017; Pós-graduado em Direito Notarial e Registral, Damásio Educacional, 2019. Principais experiências profissionais nos últimos 5 anos: EQI Investimentos, 2022, Representante de desenvolvimento de vendas; XP Investimentos, 2022 a 2024, Assessor de Investimentos; Ticker Wealth, 2024 até atualmente, Diretor.
8.6 Estrutura mantida para a atividade de consultoria de valores mobiliários
- a. Quantidade de profissionais: 53 profissionais.
- b. Percentual certificado ou autorizado como consultores pela CVM: 84%.
- c. Natureza das atividades desenvolvidas: sócio administrador responsável pela definição dos objetivos e metas a serem alcançados e das políticas internas; administrador não sócio responsável pela consultoria de valores mobiliários para clientes pessoas físicas, planejamento financeiro, análise das carteiras de investimentos e recomendações individualizadas sobre ativos dos setores de renda variável e fixa; administrador não sócio responsável pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos e das normas estabelecidas nos termos do artigo 4º, inciso III da Resolução nº 19/2021, além de controles jurídicos, orientação, acompanhamento e análise de procedimentos, documental e de informática; responsável pela gestão da empresa, marketing, cobrança e relação com acionistas; e responsável pelos controles de contas a pagar e receber, assistente financeiro com acesso exclusivamente a bancos, CRM e módulo emissor de notas fiscais.
- d. Sistemas de informação, rotinas e procedimentos: acompanhamento do mercado através dos relatórios produzidos pelos analistas das carteiras recomendadas da Ticker Research, além de relatórios divulgados pelo Boletim Focus, IPEA Data e dados da plataforma ComDinheiro sobre os rendimentos das carteiras e das consolidadoras de carteiras dos clientes. Mensagens por meios eletrônicos de acompanhamento semanais e reuniões online periódicas de 30 a 60 dias, comentando pontos importantes da macroeconomia, com eventual presença online de analistas das carteiras.
8.7 Estrutura mantida para verificação do atendimento às normas legais e regulamentares
- a. Quantidade de profissionais: 1 profissional.
- b. Natureza das atividades desenvolvidas: sócio administrador responsável pela definição dos objetivos, metas e políticas internas; administrador não sócio responsável pela consultoria de valores mobiliários e planejamento financeiro; administrador não sócio responsável pela implementação e cumprimento de regras, procedimentos e controles internos e das normas da Resolução CVM nº 19/2021; e responsável pela gestão da empresa, marketing, cobrança e relação com acionistas.
- c. Sistemas de informação, rotinas e procedimentos: cabe ao consultor CVM a elaboração da base de dados de controles internos e o acompanhamento periódico de tais controles, por meio de liberação de acessos mediante senha a diferentes sistemas utilizados pela empresa, além do controle dos dados (LGPD), garantindo o sigilo e confidencialidade necessários.
- d. Independência do setor: há segregação das atividades e das equipes, incluindo segregação física das áreas de gestão, com políticas internas rigorosas, controle de acesso aos equipamentos e proteção dos dados para garantir a segurança e integridade das operações.
A empresa faz parte de um grupo econômico que tem como controlador a Ticker Research (Ticker11 Consultoria SA), entretanto tem seu domicílio em Londrina – PR, enquanto a Ticker Research tem domicílio em São Paulo – SP; computadores, colaboradores e sistemas de informática são independentes e oferecem a necessária independência e autonomia para o exercício da atividade de consultoria.
9. Remuneração da empresa
Principal forma de remuneração praticada: apenas fee fixo, cobrado em percentual da carteira, ou valor mínimo de R$ 300,00.
Percentual sobre a receita total auferida nos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data-base deste formulário, proveniente de: taxas com bases fixas — 100%; taxas de performance, remunerações a clientes profissionais, honorários por hora e outras formas de remuneração — N/A.
10. Regras, procedimentos e controles internos
Tratamento de soft dollar (recebimento de presentes, cursos, viagens etc.): conforme a Resolução CVM nº 21, sempre priorizando as necessidades e interesses dos clientes, com transparência e boa-fé quanto aos valores pagos pelos clientes. É vedado ao consultor aceitar qualquer tipo de presente, brinde, gratificação ou benefício de terceiros que venha a ter algum conflito de interesse com a Ticker Wealth, cujo valor seja superior a R$ 300,00. Em caso de ocorrência em sentido contrário, o colaborador se obriga a reportar ao sócio, que definirá a destinação adequada, inclusive devolução ou distribuição por sorteio.
Endereço da página do consultor na rede mundial de computadores na qual podem ser encontrados os documentos exigidos pelo art. 14 da Resolução CVM nº 19/2021: www.tickerwealth.com.br/compliance.
11. Contingências
Processos judiciais, procedimentos administrativos ou arbitrais em que a empresa ou o diretor responsável pela consultoria de valores mobiliários figurem no polo passivo, condenações transitadas em julgado nos últimos 5 (cinco) anos e demais contingências relevantes: N/A.
12. Declarações adicionais do diretor responsável pela consultoria de valores mobiliários
- Declaro que, nos últimos 5 (cinco) anos, não houveram acusações decorrentes de processos administrativos nem punições relacionadas a atividades sujeitas ao controle e fiscalização da CVM, Banco Central do Brasil, SUSEP ou PREVIC, e que não estou inabilitado ou suspenso para o exercício de cargos em instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelos órgãos mencionados ou por entidades equivalentes em meu país de domicílio.
- Declaro que não fui condenado por crimes falimentares, prevaricação, suborno, concussão, peculato, “lavagem” de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, crimes contra a economia popular, a ordem econômica, as relações de consumo, a fé pública, a propriedade pública, ou o sistema financeiro nacional, nem estou sujeito a pena criminal que impeça, mesmo que temporariamente, o acesso a cargos públicos, por decisão transitada em julgado, ressalvada a hipótese de reabilitação.
- Declaro que não estou sujeito a impedimentos para administrar meus bens ou dispor deles, em razão de decisão judicial ou administrativa.
- Declaro que não estou incluído na relação de comitentes inadimplentes de nenhuma entidade administradora de mercado organizado.
As informações prestadas têm como base as posições até o dia 20 de março de 2026, nos termos do Art. 1º, VI, do Anexo C, da Resolução CVM nº 19/2021. Barueri/SP, 20 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Deibert F. de A. (Diretor de Consultoria) e Pedro V. de A.R. da S. (Diretor de Compliance), com validade jurídica nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.